A criação do Parque Nacional da Peneda-Gerês (Decreto-Lei nº 187/71, de 8 de Maio) visou a realização nessa área montanhosa de um planeamento capaz de valorizar as actividades humanas e os recursos naturais, tendo em vista finalidades educativas, turísticas e científicas. No fundo, tratava-se de conservar solos, águas, a flora e a fauna, assim como preservar a paisagem nessa vasta região montanhosa do noroeste português.
Para chegar ao Gerês deverá dirigir-se em direção ao concelho de Terras de Bouro, na provincia do Minho. Terras de Bouro fica limitado ao norte pela Galiza, a Nordeste pelo Concelho de Ponte da Barca a Oeste pelo concelho de Vila Verde, a Sul pelo concelho de Amares, a Sudoeste, pelo concelho de Vieira do Minho e a Este, pelo Concelho de Montalegre.
Os acessos a partir de Braga são:
Braga - Rendufe - Amares - Valdozende 35 km em 40 minutos
Braga - Rendufe - Caldelas - Terras de Bouro 37 Km em 45 minutos
Braga - Póvoa de Lanhoso - Gerês 41 km em 45 minutos